Instrução Normativa SAT nº 209 de 10/12/2010

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 14 dez 2010

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "Peixe" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 10 dias do mês de dezembro de 2010.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP.INTERNA
PREÇO EM R$ OP.INTEREST
 
PECUÁRIA
 
 
 
 
PEIXE
 
 
 
23834
Peixe tambacu (produtor)
KG
5,12
5,12
23847
Peixe tambaqui (produtor)
KG
5,20
5,20
23850
Peixe pacu caranha (produtor)
KG
5,07
5,07
23862
Peixe caranha (produtor)
KG
5,50
5,50
23870
Peixe pirapitinga (produtor)
KG
6,00
6,00
23888
Peixe matrinxá (produtor)
KG
4,60
4,60
23890
Peixe curimatá (produtor)
KG
4,60
4,60
23909
Peixe piraputanga (produtor)
KG
6,20
6,20
23911
Peixe bagre africano (produtor)
KG
4,00
4,00
23928
Peixe surubim (produtor)
KG
10,67
10,67
23949
Peixe pintado (produtor)
KG
10,52
10,52
23951
Peixe piau (produtor)
KG
3,61
3,61
24260
Peixe tilápia (produtor)
KG
4,00
4,00
25104
Peixe tucunaré (produtor)
KG
7,40
7,40
23930
Peixes - outros (produtor)
KG
5,50
5,50