Instrução Normativa SEFAZ nº 21 de 11/06/1996

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 11 jun 1996

Altera a Instrução Normativa nº 151/1992, na forma que indica.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 12.023, de 20 de novembro de 1992,

Resolve:

Art. 1º O "caput" do art. 8º da Instrução Normativa nº 151/1992 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 8º Mediante exame de cada caso pelo Departamento de Arrecadação - DEPAR e a requerimento do sujeito passivo, o Gerente do Departamento de Arrecadação - DEPAR dispensará o pagamento do IPVA, quando da ocorrência de perda total do veículo por furto, roubo, sinistro ou outro motivo que descaracterize seu domínio ou posse."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de junho de 1996.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda