Instrução Normativa SGR nº 21 de 16/08/1996
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 ago 1996
Altera Pauta Fiscal, de valores mínimos para tributação de produtos na primeira operação de venda.
O SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 29 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 10 de outubro de 1993,
R E S O L V E:
Art. 1. Alterar a Pauta Fiscal do produto abaixo discriminado, que passa a vigorar com o seguinte mínimo de tributação:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR R$
04.01.01-3 #9; AVES, INCLUSIVE FRANGO KG 0,80
Art. 2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir do dia 21/08/96.
Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ RAIMUNDO SOUZA ARAUJO SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA EM EXERCÍCIO
ANEXO ÚNICOINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 020/96
DE 12 DE AGOSTO DE 1996
TABELA DE PREÇOS DE COMBUSTÍVEIS
VIGÊNCIA A PARTIR DE 16.08.96
ITEM | MERCADORIAS | UNIDADE | VALOR (R$) |
| | | |
I | ALCOOL | LITRO | 0,40 |
II | Gasolina | Litro | 0,51 |
| | | |
III | GLP BOTIJÃO | 2KG | 1,40 |
| GLP BOTIJÃO | 5KG | 2,89 |
| GLP BOTIJÃO | 13 KG | 4,90 |
| GLP BOTIJÃO | 16 KG | 6,03 |
| GLP BOTIJÃO | 20 KG | 7,53 |
| GLP BOTIJÃO | 45 KG | 16,95 |
| GLP BOTIJÃO | 90 KG | 39,90 |
| | | |
IV | ÓLEO DIESEL | LITRO | 0,34 |
V | QUEROSENE | LITRO | 0,60 |