Instrução Normativa DRP nº 21 de 31/05/2001
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 jun 2001
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
I - Com fundamento no Ajuste SINIEF 01/01 (DOU 20/04/01):
1. No Capítulo III do Título III, a alínea "c" do item 3.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) campo 2 - "CÓDIGO DA RECEITA": será preenchido pelo sujeito passivo, conforme especificado em tabela impressa no verso da GNRE, devendo, nas hipóteses previstas no RICMS, Livro I, art. 46, VI, e § 2º, "c", ser utilizado o código 10008-0 - ICMS recolhimentos especiais;"
2. O verso do Anexo L-6 fica substituído pelo modelo apenso a esta Instrução Normativa.
II - No Capítulo XVIII do Título I, o item 6.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"6.1 - Os empreiteiros ou subempreiteiros que forneçam materiais às construções, obras e serviços a seu cargo, não obstante a não-incidência que prevalece nos casos referidos na Seção 4.0, devem inscrever seus estabelecimentos no CGC/TE, emitir documentos fiscais relativos às operações que promoverem com as mercadorias fornecidas, escriturar os livros fiscais pertinentes e cumprir as demais obrigações relativas a contribuinte do ICMS."
III - Ficam acrescentados os seguintes agentes arrecadadores à tabela constante do Apêndice XVII:
Município | Agência | Entidade | Código |
"NOVO HAMBURGO | PAB FORO NOVO HAMBURGO | BANRISUL | 041.0991.0" |
"PORTO ALEGRE | AU-PODER JUDICIÁRIO | BANRISUL | 041.0621.0" |
"TRAMANDAÍ | PAB FORO TRAMANDAÍ | BANRISUL | 041.0153.7" |
"TRÊS CACHOEIRAS | | B. BRASIL | 001.3403.1" |
IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO,
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, Substituto.
ANEXO L-6 - (VERS0)