Instrução Normativa SGAF nº 21 de 21/03/2005
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 28 mar 2005
Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento, classificado no código 2523 da NBM/SH, relacionado no inciso XII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE, passam a ser os preços médios ponderados a consumidor final, constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 22 de março de 2005, ficando revogada a Instrução Normativa nº 17/04-SGAF, de 23 de dezembro de 2004.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 21 dias do mês de março de 2005.
JOSÉ ARTUR MASCARENHAS DA SILVA
Superintendente de Gestão da Ação Fiscal
ANEXO ÚNICO CIMENTOPRODUTO | UNIDADE | PREÇO EM R$ |
Cimento Branco | por kg | 1,45 |
Cimento Portland | saca de 25 kg | 7,98 |
Cimento Portland | saca de 50 kg | 12,50 |
Demais Cimentos | por kg | 0,38 |