Instrução Normativa DRP nº 21 de 29/04/2005

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 mai 2005

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XIV do Título I, é dada nova redação à alínea "b" do subitem 4.1.1 e fica reintroduzido o subitem 5.2.1, conforme segue:

"b) até o dia 12 de maio de 2005, relativamente às NFP apresentadas pelos contribuintes após o prazo previsto no subitem 2.1.1.1."

"5.2.1 - Na hipótese de informações relativas ao exercício de 2004, só serão computados para o cálculo do índice de participação do Município os arquivos referentes a GIs e recibos transmitidos no prazo previsto no subitem 4.1.1, "b"."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2005.