Instrução Normativa SUPERGEST nº 21 de 21/12/2005

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 02 jan 2006

Estabelece procedimentos para a movimentação de bens para empresa de engenharia e construção civil.

A SUPERINTENDENTE GERAL DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos nos termos do art. 30 da Lei nº 4.483, de 18 de dezembro de 2001;

Considerando a necessidade de melhor controle para a movimentação de bens de empresas de engenharia e construção civil,

ESTABELECE:

Art. 1º Nas operações internas e interestaduais envolvendo bens do ativo permanente ou de uso/consumo de empresa de engenharia e construção civil inscrita no CACESE deverá ser realizada mediante emissão de Nota Fiscal Modelo 1 sem destaque do imposto.

§ 1º Na hipótese deste artigo, quando a empresa não for cadastrada no CACESE:

I - o documento fiscal de entrada deve estar endereçado ao local da obra se este for o endereço de entrega;

II - na operação de saída, deverá solicitar a emissão de Nota Fiscal Avulsa.

§ 2º Aplica-se também o disposto no caput aos bens locados ou arrendados de terceiros.

Art. 2º Na hipótese da obra abranger mais de um município entende-se como local da obra todos os municípios pelos quais a obra se estende.

Art. 3º Nas entradas de bens destinados à obra de construção civil observar-se-á o seguinte:

I - se destinado ao contratante da obra, contribuinte do ICMS inscrito no CACESE é devido o diferencial de alíquota a ser recolhido em prazo determinado em ato do Secretário da Fazenda;

II - se destinado ao prestador, contratado ou subcontratado, não cabe cobrança de diferencial de alíquota, a menos que seja reconhecido por esta secretaria como contribuinte do ICMS nos termos do capítulo XXVIII.

Art. 4º Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 21 de dezembro de 2005.

LÍDIA TEIXEIRA NERY

Superintendente Geral de Gestão Tributária e Não Tributária