Instrução Normativa SEFA nº 21 de 21/11/2006

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 23 nov 2006

Dispensa da exigência de que trata o inciso I do art. 5º da Instrução Normativa nº 0016, de 4 de abril de 2002, que dispõe sobre o parcelamento de créditos da Fazenda Pública Estadual de natureza tributária e não tributária inscritos na Dívida Ativa, e dá outras providências.

A SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o "Dia Nacional da Conciliação", promovido pela Poder Judiciário Estadual e o Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º Fica dispensada a exigência do disposto no inciso I do art. 5º da Instrução Normativa nº 0016, de 4 de abril de 2002, que dispõe sobre o parcelamento de créditos da Fazenda Pública Estadual de natureza tributária e não tributária inscritos na Dívida Ativa, e dá outras providências, aos parcelamento requeridos, exclusivamente, no "Dia Nacional da Conciliação", promovido pelo Poder Judiciário Estadual e pelo Conselho Nacional de Justiça, a ser realizado no dia 8 de dezembro de 2006.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

MARIA RUTE TOSTES DA SILVA

Secretária Executiva de Estado da Fazenda.