Instrução Normativa SEF nº 21 de 03/08/2007
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 06 ago 2007
Prorroga o prazo de pagamento do ICMS devido por substituição tributária nas aquisições interestaduais de produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização prevista no § 6º do art. 101 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte,
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Aos contribuintes deste Estado que receberem de outra unidade da Federação produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática, a que se refere o art. 443-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, sem a retenção ou o pagamento do ICMS devido por substituição tributária:
I - relativamente às entradas ocorridas no mês de agosto de 2007, fica autorizado o recolhimento do imposto não retido ou não pago até o dia 9 (nove) de setembro de 2007;
II - relativamente às entradas ocorridas no mês de setembro de 2007, fica autorizado o recolhimento do imposto não retido ou não pago até o dia 9 (nove) de outubro de 2007. (NR) (Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa SEF nº 27, de 31.08.2007, DOE AL de 03.09.2007)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Aos contribuintes deste Estado que receberem de outra unidade da Federação, no mês de agosto de 2007, produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática, a que se refere o art. 443-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, sem a retenção ou o pagamento do ICMS devido por substituição tributária, fica autorizado o recolhimento do imposto não retido ou não pago até o dia 9 (nove) de setembro de 2007."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 03 de agosto de 2007.
MARIA FERNANDA QUINTELA BRANDÃO VILELA
Secretária de Estado da Fazenda