Instrução Normativa DRP nº 21 de 05/03/2007

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 mar 2007

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9.º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei n.º 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Apêndice VII:

a) na Seção IV, é dada nova redação ao código 094 e ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Isenção de operações com mercadorias referente a:
 
"Livro l, art 9º, CXXIII
REPORTO - Importações p/ ativo imobilizado
094"
"Livro I, art 9º, CXXXIV
REPORTO - Saídas internas p/ ativo imobilizado
105
Livro I, art 9º, CXXXV
Produtos p/ a manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia
106
Livro I, art 9º, CXXXVI
Operações c/ emissão de Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e Warrant Agropecuário - WA
107
Livro I, art 9º, CXXXVII
Cimento asfáltico de petróleo
108"

b) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS:

DESCRIÇÃO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Diferimento referente a:
 
"Ap. II, S. I, LXII
Óleo lubrificante básico
061
Ap. II, S. I, LXIII
Máquinas e equipamentos p/ indústria de produção de biodiesel
062
Ap. II, S. I, LXIV
Máquinas e equipamentos p/ produção de filme de polipropileno biorientado
063
Ap. II, S. I, LXV
Máquinas e equipamentos p/ indústria de derivados do leite
064"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.