Instrução Normativa DRP nº 21 de 24/04/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 abr 2008

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), cujo subitem 2.1, do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

MERCADORIA
R$
Arroz beneficiado polido ou parboilizado
 
Tipo 1
 
Preço por saco de 60 kg
74,50
Preço por fardo de 30 kg
38,00
Tipo 2
 
Preço por saco de 60 kg
73,00
Preço por fardo de 30 kg
37,20
Tipo 3
 
Preço por saco de 60 kg
64,60
Preço por fardo de 30 kg
33,00
Demais Tipos
 
Preço por saco de 60 kg
57,00
Preço por fardo de 30 kg
29,20
Arroz em casca
 
Tipo 1
 
Preço por saco de 50 kg
32,50
Demais Tipos
 
Preço por saco de 50 kg
30,60
Fragmentos de grãos
 
Quebrados
 
Preço por saco de 60 kg
23,80
Quirera
 
Preço por saco de 60 kg
12,70

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Claudionor Martins Barbosa

Diretor-Adjunto da Receita Estadual