Instrução Normativa RE nº 21 de 06/04/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 abr 2011

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Na tabela do Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do "Nome do Proprietário", conforme segue:

NOME DO PROPRIETÁRIO
CPF ou CNPJ
NOME DO BARCO
Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A. (*)
TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS)
"BENTO BIEHL GORDO
369.403.990-20
BRUNO F
RS00005548
96.163,25
CAIS DO ATLÂNTICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA.
09.350.944/0001-63
FLIPPER V - N
RS00008558
96.163,25
 
 
FLIPPER VI - N
RS00008566
126.056,70
 
 
FLIPPER IX
RS00008544
104.446,98
 
 
FLIPPER X
RS00008578
104.446,98
EDIMILSON DO NASCIMENTO MARQUES
643.279.810-87
SÃO JORGE G
RS00040660
82.837,26"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.