Instrução Normativa RE nº 21 de 06/04/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 abr 2011
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Na tabela do Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do "Nome do Proprietário", conforme segue:
NOME DO PROPRIETÁRIO | CPF ou CNPJ | NOME DO BARCO | Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A. (*) | TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) |
"BENTO BIEHL GORDO | 369.403.990-20 | BRUNO F | RS00005548 | 96.163,25 |
CAIS DO ATLÂNTICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA. | 09.350.944/0001-63 | FLIPPER V - N | RS00008558 | 96.163,25 |
| | FLIPPER VI - N | RS00008566 | 126.056,70 |
| | FLIPPER IX | RS00008544 | 104.446,98 |
| | FLIPPER X | RS00008578 | 104.446,98 |
EDIMILSON DO NASCIMENTO MARQUES | 643.279.810-87 | SÃO JORGE G | RS00040660 | 82.837,26" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.