Instrução Normativa RE nº 21 DE 04/04/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 abr 2014
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo IX do Título I, é dada nova redação ao item 1 da tabela do item 11.2, conforme segue:
Item | Contribuinte | CNPJ (8 primeiros dígitos) | Nº do processo | Referência Catálogo | Validade Catálogo |
"1 | DART DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. | 42.179.671 | 160198-1400/13-4 | Vitrine 11/2013 | 17.10.2013 a 13.11.2013 |
Vitrine 12/2013 | 14.11.2013 a 11.12.2013 | ||||
Vitrine 13/2013 | 12.12.2013 a 01.01.2014 | ||||
Vitrine 01/2014 | 02.01.2014 a 29.01.2014 | ||||
Vitrine 02/2014 | 30.01.2014 a 26.02.2014 | ||||
Vitrine 03/2014 | 27.02.2014 a 26.03.2014 | ||||
Vitrine 04/2014 | 27.03.2014 a 23.04.2014" |
2. Na Seção VI do Apêndice VII, inclui Sudão do Sul e Palestina, obedecida a ordem alfabética do nome do país, dentro do continente, conforme segue:
CÓDIGO | PAÍS | ||
Nome | Continente | ||
"054 | Sudão do Sul | África" | |
"444 | Palestina | Ásia" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.