Instrução Normativa CAT nº 21 DE 27/10/2016
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 02 nov 2016
Estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável.
O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323 , de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,
Resolve:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 017 , de 27.10.2011, passa a vigorar com as modificações previstas no Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.11.2016.
BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 021/2016
"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 017/2011
PRODUTO/EMBALAGEM | BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
ÁGUA MINERAL NATURAL, POTÁVEL OU ADICIONADA DE SAIS | |
.............................................. | ............................................. |
Garrafa de 1501 a 2500 ml de PVC, PP ou PET, sem gás | 3,50 |
.............................................. | ............................................. |