Instrução Normativa SEFAZ nº 21 DE 23/04/2018
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 04 mai 2018
Altera o anexo único da Instrução Normativa nº 55, de 1º de setembro de 2017, o anexo único da Instrução Normativa nº 56, de 1º de setembro de 2017, e o anexo único da Instrução Normativa nº 57, de 29 de agosto de 2017, que divulgam os valores relativos à venda a consumidor final de cerveja e chope, de água mineral e gelo e de refrigerantes, respectivamente, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670 , de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997;
Considerando o resultado da consulta dos preços médios de cerveja e chope, de água mineral e gelo, e refrigerante indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR), da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, que toma por base os valores médios dessas mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 36-A da Lei nº 12.670, de 1996,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa. nº 55, de 1º de setembro de 2017, passa a vigorar com o acréscimo dos itens com números de ordem 1128 a 1131, nos seguintes termos:
Nº DE ORDEM | ESPÉCIE | PRODUTO CATALOGO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UNIDADE | PREÇO CONSUMIDOR FINAL |
1128 | CERVEJA LATA 310ML | CERVEJA CERPA PRIME LATA 310ML | CERPA CERVEJARIA PARAENSE | LATA | UN | 2,90 |
1129 | CERVEJA LATA 310ML | CERVEJA CERPA EXPORT LATA 310ML | CERPA CERVEJARIA PARAENSE | LATA | UN | 2,77 |
1130 | CERVEJA LATA 310ML | CERVEJA CERPA TIJUCA LATA 310ML | CERPA CERVEJARIA PARAENSE LATA | UN | 2,65 | |
1131 | CERVEJA LATA 269ML | CERVEJA CERPA DRAFT LATA 269ML | CERPA CERVEJARIA PARAENSE LATA | UN | 1,82 |
Art. 2º Ficam acrescentados os itens com números de ordem 325 e 326, ao Anexo Único da Instrução Normativa. nº 56, de 1º de setembro de 2017, nos seguintes termos:
Nº DE ORDEM | ESPÉCIE | PRODUTO CATALOGO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UNIDADE | PREÇO CONSUMIDOR FINAL |
325 | AGUA MINERAL 500ML | AGUA MINERAL PURAZUL SEM GAS GARRAFA PET 500ML | PURAZUL | PET | UN | 0,42 |
326 | AGUA ADICIONADA DE SAIS 200ML | AGUA ADICIONADA DE SAIS SANTA SOPHIA SEM GAS PET 200ML | SANTA SOPHIA | PET | UN | 0,33 |
Art. 3º Fica acrescentado o item com número de ordem 511, ao Anexo Único da Instrução Normativa. nº 57, de 29 de agosto de 2017, nos seguintes termos:
Nº DE ORDEM | ESPÉCIE | PRODUTO CATALOGO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UNIDADE | PREÇO CONSUMIDOR FINAL |
511 | REFRIGERANTE RETORNAVEL 200ML | REFRIGERANTE SAO GERALDO CAJU GARRAFA RETORNAVEL 200ML | SAO GERALDO | VIDRO | UN | 1,00 |
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia útil contado da data de publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de abril de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA