Instrução Normativa RE nº 21 DE 30/04/2019
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 abr 2019
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo XXXIX do Título I, com fundamento nos Convênios ICMS 104/2018 (DOU 02.10.2018) e 111/2018 (DOU 01.11.2018), é dada nova redação ao item 3.2, conforme segue:
"3.2 - O agente transmissor de energia elétrica deverá emitir Nota Fiscal relativamente aos valores e encargos pelo uso dos sistemas de transmissão e de conexão.
3.2.1 - O Auditor-Fiscal da Receita Estadual poderá, a qualquer tempo, requisitar ao Operador Nacional do Sistema e aos agentes transmissores informações relativas às operações de que trata esta Seção."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. (Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 8 DE 31/01/2020).
Nota: Redação Anterior:2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2019.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual.