Instrução Normativa IDAF nº 21 DE 25/11/2021
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 nov 2021
Dispõe sobre as atividades econômicas sujeitas a atos públicos de liberação emitidos pelo Idaf.
O Diretor-Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), no uso das atribuições que lhe confere o art. 48 do regulamento do Idaf, aprovado pelo Decreto Estadual nº 910-R, de 31 de outubro de 2001, e suas alterações; e, tendo em vista o constante no encaminhamento e-Docs 2021-70SWC8;
Considerando a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e dá outras providências;
Considerando o Decreto Federal nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, que regulamenta dispositivos da Lei nº 13.874 , de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividade econômica e para fixar o prazo para aprovação tácita, e altera o Decreto nº 9.094 , de 17 de julho de 2017, para incluir elementos na Carta de Serviços ao Usuário; e
Considerando a necessidade de harmonização entre a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e as atividades sujeitas a atos públicos de liberação emitidos pelo Idaf;
Resolve:
Art. 1º Fica definida a lista de atividades econômicas sujeitas à emissão de atos públicos de liberação de competência do Idaf, nos termos da tabela do Anexo I desta normativa.
§ 1º As atividades econômicas descritas na tabela do Anexo I desta normativa poderão apresentar indicações quanto à capacidade ou ao porte ou, ainda, outra ressalva específica que as colocam na situação de dispensadas do ato público de liberação.
§ 2º As atividades consideradas passíveis de atos públicos de liberação poderão ser enquadradas como nível de risco II (moderado) ou risco III (alto), a depender da natureza da atividade, do volume de produção e do porte do empreendimento.
§ 3º A listagem de atividades apresentada nesta Instrução Normativa provém da correspondência entre as atividades que, de alguma forma, são reguladas pelo Idaf e as descrições apresentadas na lista "CNAE - Subclasses 2.3".
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, define-se:
I - Ato público de liberação: licença, autorização, concessão, inscrição, permissão, alvará, cadastro, credenciamento, estudo, plano, registro e demais atos exigidos, sob qualquer denominação, por órgão ou entidade da administração pública na aplicação de legislação, como condição para o exercício de atividade econômica, inclusive o início, a continuação e o fim para instalação, construção, operação, produção, funcionamento, uso, exercício ou realização, no âmbito público ou privado, de atividade, serviço, estabelecimento, profissão, instalação, operação, produto, equipamento, veículo, edificação e outros.
II - Atividade econômica de nível de risco I: prática econômica considerada como de risco leve, irrelevante ou inexistente que, por consequência, é isenta de qualquer ato público de liberação.
III - Atividade econômica de nível de risco II: prática econômica considerada como de risco moderado, conforme classificação da entidade responsável pela decisão administrativa acerca do ato público de liberação.
IV - Atividade econômica de nível de risco III: prática econômica considerada como de risco alto, conforme classificação da entidade responsável pela decisão administrativa acerca do ato público de liberação.
V - Produção artesanal de alimentos e bebidas: processamento ou transformação de produto de origem vegetal ou animal, elaborado em pequena escala, com características tradicionais ou regionais próprias, não sendo caracterizado por linha industrial de produção. Adicionalmente, para efeitos de competência do Idaf, o empreendimento deve estar localizado no interior de imóvel rural e possuir enquadramento tributário como pessoa física ou microempresa.
Art. 3º A lista de atos públicos apresentados na tabela do Anexo I desta normativa não exclui a necessidade de manifestação e/ou ação dos demais órgãos e instituições de controle e fiscalização no âmbito federal, estadual ou municipal.
Art. 4º O Idaf não expedirá certidão, declaração ou ato similar com a finalidade de atestar a classificação de risco ou liberar atividade que não esteja contemplada nesta Instrução Normativa.
Art. 5º Os atos públicos de liberação constantes na tabela do Anexo I desta normativa poderão ser emitidos por outros entes federativos quando esses forem considerados competentes e aptos para tal, de acordo com a legislação vigente.
Art. 6º Atividades que não se encontram na tabela do Anexo I, mas que são caracterizadas como linha de produção artesanal de alimentos e bebidas, nos termos desta Instrução Normativa, estarão sujeitas ao procedimento de licenciamento ambiental pelo Idaf, resguardado o disposto no art. 5º deste documento.
Art. 7º Qualquer atividade econômica que beneficie, consuma, transforme, utilize ou comercialize, sob qualquer forma, produtos e subprodutos da flora estará sujeita à obtenção do certificado de registro de atividade florestal, independentemente da listagem apresentada na tabela do Anexo I desta normativa.
Parágrafo único. As atividades de que trata o caput, para todos os efeitos, não são consideradas como nível de risco I.
Art. 8º Qualquer atividade econômica que venha a realizar exploração florestal ou supressão de vegetação está sujeita à devida autorização, conforme legislação vigente, independentemente da listagem apresentada na tabela do Anexo I desta normativa.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 25 de novembro de 2021.
MÁRIO S. C. LOUZADA
Diretor-Presidente/IDAF
ANEXO I ATIVIDADES ECONÔMICAS SUJEITAS A ATOS PÚBLICOS DE LIBERAÇÃO EMITIDOS PELO IDAF
Código da atividade conforme "CNAE - Subclasses 2.3" | Descrição da atividade | Ato público de liberação a ser emitido pelo Idaf | Condição para que a competência seja do Idaf | Exceção ao ato público |
0111-3/01 | Cultivo de arroz | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0111-3/02 | Cultivo de milho | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0111-3/03 | Cultivo de trigo | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0111-3/99 | Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0112-1/01 | Cultivo de algodão herbáceo | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0112-1/02 | Cultivo de juta | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0112-1/99 | Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0113-0/00 | Cultivo de cana-de-açúcar | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0114-8/00 | Cultivo de fumo | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0115-6/00 | Cultivo de soja | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0116-4/01 | Cultivo de amendoim | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0116-4/02 | Cultivo de girassol | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0116-4/03 | Cultivo de mamona | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0116-4/99 | Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0119-9/01 | Cultivo de abacaxi | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0119-9/02 | Cultivo de alho | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0119-9/03 | Cultivo de batata-inglesa | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0119-9/04 | Cultivo de cebola | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0119-9/05 | Cultivo de feijão | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0119-9/06 | Cultivo de mandioca | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0119-9/07 | Cultivo de melão | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0119-9/08 | Cultivo de melancia | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0119-9/09 | Cultivo de tomate rasteiro | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0119-9/99 | Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0121-1/01 | Horticultura, exceto morango | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0121-1/02 | Cultivo de morango | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0122-9/00 | Cultivo de flores e plantas ornamentais | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0131-8/00 | Cultivo de laranja | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0132-6/00 | Cultivo de uva | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0133-4/01 | Cultivo de açaí | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0133-4/02 | Cultivo de banana | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0133-4/03 | Cultivo de caju | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0133-4/04 | Cultivo de cítricos, exceto laranja | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0133-4/05 | Cultivo de coco-da-baía | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0133-4/06 | Cultivo de guaraná | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0133-4/07 | Cultivo de maçã | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0133-4/08 | Cultivo de mamão | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0133-4/09 | Cultivo de maracujá | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0133-4/10 | Cultivo de manga | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0133-4/11 | Cultivo de pêssego | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0133-4/99 | Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0134-2/00 | Cultivo de café | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0135-1/00 | Cultivo de cacau | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0139-3/01 | Cultivo de chá-da-índia | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0139-3/02 | Cultivo de erva-mate | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0139-3/03 | Cultivo de pimenta-do-reino | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0139-3/04 | Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0139-3/05 | Cultivo de dendê | Licença ambiental | Abaixo de 100ha de área cultivada | |
0139-3/06 | Cultivo de seringueira | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0139-3/99 | Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0141-5/01 | Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto | Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF | Produção de sementes de espécies não florestais | |
0142-3/00 | Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal certificadas | Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF | Produção de mudas de espécies não florestais | |
0151-2/01 | Criação de bovinos para corte | Licença ambiental | Quando a produção se der por meio de manejo exclusivamente extensivo | |
Cadastro pecuário | ||||
0151-2/02 | Criação de bovinos para leite | Licença ambiental | Quando a produção se der por meio de manejo exclusivamente extensivo | |
Cadastro pecuário | ||||
0151-2/03 | Criação de bovinos, exceto para corte e leite | Licença ambiental | Quando a produção se der por meio de manejo exclusivamente extensivo | |
Cadastro pecuário | ||||
0152-1/01 | Criação de bufalinos | Licença ambiental | Quando a produção se der por meio de manejo exclusivamente extensivo | |
Cadastro pecuário | ||||
0152-1/02 | Criação de equinos | Licença ambiental | Quando a produção se der por meio de manejo exclusivamente extensivo | |
Cadastro pecuário | ||||
0152-1/03 | Criação de asininos e muares | Licença ambiental | Quando a produção se der por meio de manejo exclusivamente extensivo | |
Cadastro pecuário | ||||
0153-9/01 | Criação de caprinos | Licença ambiental | Quando a produção se der por meio de manejo exclusivamente extensivo | |
Cadastro pecuário | ||||
0153-9/02 | Criação de ovinos, inclusive para produção de lã | Licença ambiental | Quando a produção se der por meio de manejo exclusivamente extensivo | |
Cadastro pecuário | ||||
0154-7/00 | Criação de suínos | Licença ambiental ou certidão de dispensa de licenciamento ambiental | ||
Cadastro pecuário | ||||
0155-5/01 | Criação de frangos para corte | Licença ambiental ou certidão de dispensa de licenciamento ambiental | ||
Cadastro pecuário | ||||
Registro de granja comercial | Granjas comerciais com até 1.000 aves, com a venda local no município ou municípios adjacentes das aves, produtos e subprodutos | |||
0155-5/02 | Produção de pintos de um dia | Licença ambiental | ||
Cadastro pecuário | ||||
0155-5/03 | Criação de outros galináceos, exceto para corte | Licença ambiental ou certidão de dispensa de licenciamento ambiental | ||
Cadastro pecuário | ||||
Registro de estabelecimento de criação de aves ornamentais | Aves sem fins comerciais e criações com até 1.000 aves, com a venda local no município ou municípios, produtos e subprodutos | |||
0155-5/04 | Criação de aves, exceto galináceos | Licença ambiental ou certidão de dispensa de licenciamento ambiental | ||
Cadastro pecuário | ||||
Registro de estabelecimento de criação de aves ornamentais | Aves sem fins comerciais e criações com até 1.000 aves, com a venda local no município ou municípios adjacentes das aves, produtos e subprodutos | |||
0155-5/05 | Produção de ovos | Licença ambiental ou certidão de dispensa de licenciamento ambiental | ||
Cadastro pecuário | ||||
Registro de granja comercial | Granjas comerciais com até 1.000 aves | |||
Registro no serviço de inspeção oficial | ||||
0159-8/01 | Apicultura | Cadastro pecuário | ||
Registro no serviço de inspeção oficial | ||||
0159-8/04 | Criação de bicho-da-seda | Cadastro pecuário | ||
0159-8/99 | Criação de outros animais não especificados anteriormente | Cadastro pecuário | ||
0161-0/01 | Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas | Registro de empresa prestadora de serviço | ||
0161-0/03 | Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0162-8/99 | Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente | Licença ambiental ou certidão de dispensa de licenciamento ambiental | Desde que a atividade consista em empreendimento classificador de ovos ou unidade de resfriamento/lavagem de aves vivas para transporte | |
0163-6/00 | Atividades de pós-colheita | Licença ambiental ou certidão de dispensa de licenciamento ambiental | Desde que a atividade consista em secagem mecânica de grãos, associada ou não à pilagem, ou despolpamento/descascamento de café, em via úmida ou central de seleção, tratamento e embalagem de produtos vegetais (Packing House) | |
0210-1/01 | Cultivo de eucalipto | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0210-1/02 | Cultivo de acácia-negra | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0210-1/03 | Cultivo de pinus | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0210-1/04 | Cultivo de teca | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0210-1/05 | Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
0210-1/06 | Cultivo de mudas em viveiros florestais | Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF | ||
0210-1/07 | Extração de madeira em florestas plantadas | Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF | ||
0210-1/08 | Produção de carvão vegetal - florestas plantadas | Licença ambiental | ||
Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF | ||||
0210-1/09 | Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas | Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF | ||
0210-1/99 | Produção de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas | Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF | ||
0220-9/01 | Extração de madeira em florestas nativas | Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF | ||
0220-9/02 | Produção de carvão vegetal - florestas nativas | Licença ambiental | ||
Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF | ||||
0220-9/03 | Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas | Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF | ||
0220-9/04 | Coleta de látex em florestas nativas | Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF | ||
0220-9/05 | Coleta de palmito em florestas nativas | Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF | ||
0220-9/99 | Coleta de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas | Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF | ||
0230-6/00 | Atividades de apoio à produção florestal | Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF | ||
0311-6/02 | Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada | Cadastro de estabelecimento de aquicultura | ||
0312-4/02 | Pesca de crustáceos e moluscos em água doce | Cadastro de estabelecimento de aquicultura | ||
0321-3/01 | Criação de peixes em água salgada e salobra | Cadastro de estabelecimento de aquicultura | ||
0321-3/02 | Criação de camarões em água salgada e salobra | Cadastro de estabelecimento de aquicultura | ||
0321-3/03 | Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra | Cadastro de estabelecimento de aquicultura | ||
0321-3/04 | Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra | Cadastro de estabelecimento de aquicultura | ||
0321-3/99 | Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente | Cadastro de estabelecimento de aquicultura | ||
0322-1/01 | Criação de peixes em água doce | Cadastro de estabelecimento de aquicultura | ||
0322-1/02 | Criação de camarões em água doce | Cadastro de estabelecimento de aquicultura | ||
0322-1/03 | Criação de ostras e mexilhões em água doce | Cadastro de estabelecimento de aquicultura | ||
0322-1/04 | Criação de peixes ornamentais em água doce | Cadastro de estabelecimento de aquicultura | ||
0322-1/05 | Ranicultura | Cadastro de estabelecimento de aquicultura | ||
0322-1/06 | Criação de jacaré | Cadastro de estabelecimento de aquicultura | ||
0322-1/99 | Cultivos e semicultivos da aquicultura em água doce não especificados anteriormente | Cadastro de estabelecimento de aquicultura | ||
1011-2/01 | Frigorífico - abate de bovinos | Registro no serviço de inspeção oficial | ||
1011-2/02 | Frigorífico - abate de equinos | Registro no serviço de inspeção oficial | ||
1011-2/03 | Frigorífico - abate de ovinos e caprinos | Registro no serviço de inspeção oficial | ||
1011-2/04 | Frigorífico - abate de bufalinos | Registro no serviço de inspeção oficial | ||
1011-2/05 | Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos | Registro no serviço de inspeção oficial | ||
1012-1/01 | Abate de aves | Registro no serviço de inspeção oficial | ||
1012-1/02 | Abate de pequenos animais | Registro no serviço de inspeção oficial | ||
1012-1/03 | Frigorífico - abate de suínos | Registro no serviço de inspeção oficial | ||
1012-1/04 | Matadouro - abate de suínos sob contrato | Registro no serviço de inspeção oficial | ||
1013-9/01 | Fabricação de produtos de carne | Registro no serviço de inspeção oficial | ||
1013-9/02 | Preparação de subprodutos do abate | Registro no serviço de inspeção oficial | ||
1020-1/01 | Preservação de peixes, crustáceos e moluscos | Registro no serviço de inspeção oficial | ||
1020-1/02 | Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos | Registro no serviço de inspeção oficial | ||
1032-5/01 | Fabricação de conservas de palmito | Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF | ||
1051-1/00 | Preparação do leite | Registro no serviço de inspeção oficial | ||
Licença ambiental ou certidão de dispensa de licenciamento ambiental | Desde que a atividade consista em resfriamento e distribuição de leite, sem beneficiamento de qualquer natureza | |||
1052-0/00 | Fabricação de laticínios | Registro no serviço de inspeção oficial | ||
1061-9/01 | Beneficiamento de arroz | Licença ambiental ou certidão de dispensa de licenciamento ambiental | Desde que a atividade consista em secagem mecânica de grão | |
1065-1/01 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais | Licença ambiental | ||
1066-0/00 | Fabricação de alimentos para animais | Licença ambiental ou certidão de dispensa de licenciamento ambiental | Desde que a atividade consista na fabricação de rações balanceadas para animais, sem cozimento e/ou digestão (apenas mistura) | |
1081-3/01 | Beneficiamento de café | Licença ambiental ou certidão de dispensa de licenciamento ambiental | Desde que a atividade consista em secagem mecânica de grãos, associada ou não à pilagem e/ou despolpamento/descascamento de café, em via úmida | |
1111-9/01 | Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar | Licença Ambiental | ||
1111-9/02 | Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas | Licença Ambiental | ||
1610-2/03 | Serrarias com desdobramento de madeira em bruto | Licença ambiental ou certidão de dispensa de licenciamento ambiental | ||
Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF | ||||
1610-2/04 | Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto - resserragem | Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF | ||
1610-2/05 | Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato | Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF | ||
1621-8/00 | Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada | Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF | ||
1622-6/01 | Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas | Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF | ||
1622-6/02 | Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais | Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF | ||
1622-6/99 | Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção | Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF | ||
1623-4/00 | Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira | Licença ambiental ou certidão de dispensa de licenciamento ambiental | ||
Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF | Desde que a atividade consista na fabricação de caixas de madeira para uso agropecuário e pallets | |||
1629-3/01 | Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis | Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF | ||
1629-3/02 | Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis | Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF | Quando não se tratar de artefatos de madeira | |
1710-9/00 | Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel | Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF | ||
1721-4/00 | Fabricação de papel | Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF | ||
1722-2/00 | Fabricação de cartolina e papel-cartão | Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF | ||
3101-2/00 | Fabricação de móveis com predominância de madeira | Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF | ||
3812-2/00 | Coleta de resíduos perigosos | Licença Ambiental | Desde que a atividade consista em posto e central de recebimento de embalagens de agrotóxicos | |
3839-4/01 | Usinas de compostagem | Licença ambiental ou certidão de dispensa de licenciamento ambiental | Desde que a atividade consista no tratamento de resíduos orgânicos provenientes exclusivamente de atividades agropecuárias | |
4211-1/01 | Construção de rodovias e ferrovias | Licença ambiental | Desde que a atividade consista na pavimentação asfáltica de estradas rurais, vinculada ao Programa Caminhos do Campo | |
4222-7/02 | Obras de irrigação | Licença ambiental | Abaixo de 100 ha de área cultivada | |
4291-0/00 | Obras portuárias, marítimas e fluviais | Licença ambiental ou certidão de dispensa de licenciamento ambiental | Desde que a atividade consista em barragens para fins agropecuários e/ou usos múltiplos | |
4299-5/99 | Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente | Licença ambiental ou certidão de dispensa de licenciamento ambiental | Desde que a atividade consista em barragens para fins agropecuários e/ou usos múltiplos | |
4313-4/00 | Obras de terraplenagem | Licença ambiental ou certidão de dispensa de licenciamento ambiental | Desde que a atividade consista em terraplenagem executada no interior de propriedade rural e com objetivo agropecuário, inclusive carreadores | |
4633-8/01 | Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos | Cadastro de unidades de produção - UP/Cadastro de unidades de consolidação - UC | Desde que a atividade consista em produção de frutas com comercialização para fora do Estado do Espírito Santo | |
4644-3/02 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário | Cadastro | Venda de medicamentos e drogas de uso veterinário, vacinas e produtos que não sejam de interesse da defesa pecuária | |
4683-4/00 | Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo | Registro de comerciante de agrotóxicos | ||
4771-7/04 | Comércio varejista de medicamentos veterinários | Cadastro | Venda de medicamentos e drogas de uso veterinário, vacinas e produtos que não sejam de interesse da defesa pecuária | |
8129-0/00 | Atividades de limpeza não especificadas anteriormente | Registro de empresas higienizadoras de caixas plásticas | Desde que a atividade consista na higienização de caixas plásticas para transporte de bananas "in natura" | |
9001-9/05 | Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares | Certificado de cadastro de promotor de evento agropecuário | ||
9103-1/00 | Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental | Cadastro pecuário | Locais onde não haja animais em cativeiro |