Instrução Normativa CAT nº 21 DE 28/12/2023
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 dez 2023
Estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária em operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerantes e outras bebidas, aos preços a consumidor final praticados neste Estado, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas, nos termos do inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, é aquela relacionada na página da Sefaz na Internet, na área reservada à publicações.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa CAT nº 008, de 23.5.2023.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual