Instrução Normativa SAT nº 210 de 01/08/2003
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 07 ago 2003
Altera a Instrução Normativa nº 194/03-SAT que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "Algodão", "Soja" e "Sorgo", do Anexo I da Instrução Normativa 194/03-SAT, de 19 de março de 2003, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 4 de agosto de 2003.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, ao 1º dia do mês de agosto de 2003.
MANOEL ANTONIO COSTA FILHO
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP. INTERNA | PREÇO EM R$ OP. INTERESTESTADUAL |
AGRICULTURA | ||||
ALGODÃO | ||||
25415 | Algodão em caroço tipo 5 | AR | 17,90 | 17,90 |
25428 | Algodão em caroço tipo 6 | AR | 14,80 | 14,80 |
25430 | Algodão em pluma - abaixo do padrão | AR | 43,10 | 43,10 |
25443 | Algodão em pluma tipo 4 | AR | 52,40 | 52,40 |
25456 | Algodão em pluma tipo 4 / 5 | AR | 51,90 | 51,90 |
25612 | Algodão em pluma tipo 5 | AR | 51,50 | 51,50 |
25625 | Algodão em pluma tipo 5 / 6 | AR | 51,00 | 51,00 |
25638 | Algodão em pluma tipo 6 | AR | 50,00 | 50,00 |
25644 | Algodão em pluma tipo 6 / 7 | AR | 48,90 | 48,90 |
25657 | Algodão em pluma tipo 7 | AR | 47,80 | 47,80 |
25660 | Algodão em pluma tipo 7 / 8 | AR | 45,70 | 45,70 |
25677 | Algodão em pluma tipo 8 | AR | 45,20 | 45,20 |
25685 | Algodão em pluma tipo 9 | AR | 43,70 | 43,70 |
25402 | Caroço de algodão | KG | 0,33 | 0,33 |
25698 | Semente de algodão | KG | 5,00 | 5,00 |
25773 | Beneficiamento de algodão | AR | 3,10 | 3,10 |
SOJA | ||||
15592 | Soja | KG | 0,50 | 0,55 |
23208 | Semente de soja certificada | KG | 1,10 | 1,10 |
23819 | Semente de soja fiscalizada | KG | 0,90 | 0,90 |
SORGO | ||||
15614 | Sorgo em grão (a granel) | KG | 0,14 | 0,14 |
25044 | Semente de sorgo | KG | 0,31 | 0,31 |