Instrução Normativa SAT nº 210 de 01/08/2003

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 07 ago 2003

Altera a Instrução Normativa nº 194/03-SAT que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo "Algodão", "Soja" e "Sorgo", do Anexo I da Instrução Normativa 194/03-SAT, de 19 de março de 2003, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 4 de agosto de 2003.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, ao 1º dia do mês de agosto de 2003.

MANOEL ANTONIO COSTA FILHO

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO

CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND PREÇO EM R$ OP. INTERNA PREÇO EM R$ OP. INTERESTESTADUAL
  AGRICULTURA      
  ALGODÃO      
25415 Algodão em caroço tipo 5 AR 17,90 17,90
25428 Algodão em caroço tipo 6 AR 14,80 14,80
25430 Algodão em pluma - abaixo do padrão AR 43,10 43,10
25443 Algodão em pluma tipo 4 AR 52,40 52,40
25456 Algodão em pluma tipo 4 / 5 AR 51,90 51,90
25612 Algodão em pluma tipo 5 AR 51,50 51,50
25625 Algodão em pluma tipo 5 / 6 AR 51,00 51,00
25638 Algodão em pluma tipo 6 AR 50,00 50,00
25644 Algodão em pluma tipo 6 / 7 AR 48,90 48,90
25657 Algodão em pluma tipo 7 AR 47,80 47,80
25660 Algodão em pluma tipo 7 / 8 AR 45,70 45,70
25677 Algodão em pluma tipo 8 AR 45,20 45,20
25685 Algodão em pluma tipo 9 AR 43,70 43,70
25402 Caroço de algodão KG 0,33 0,33
25698 Semente de algodão KG 5,00 5,00
25773 Beneficiamento de algodão AR 3,10 3,10
  SOJA      
15592 Soja KG 0,50 0,55
23208 Semente de soja certificada KG 1,10 1,10
23819 Semente de soja fiscalizada KG 0,90 0,90
  SORGO      
15614 Sorgo em grão (a granel) KG 0,14 0,14
25044 Semente de sorgo KG 0,31 0,31