Instrução Normativa SAT nº 214 de 10/09/2003

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 17 set 2003

Altera a Instrução Normativa nº 194/03-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo "Gado Suíno", do Anexo I da Instrução Normativa 194/03-SAT, de 19 de março de 2003, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 15 de setembro de 2003.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 10 dias do mês de setembro de 2003.

MANOEL ANTONIO COSTA FILHO

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO PREÇO CORRENTE DE MERCADORIA

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST
 
PECUÁRIA
 
 
 
 
GADO SUÍNO
 
 
 
27110
Suíno vivo para abate
KG
2,00
2,00
16436
Leitão ou Leitoa até 10 kg
CB
30,50
30,50
25186
Carcaça suína - gorda
KG
2,20
2,20
25198
Suíno abatido (banda)
KG
2,70
2,70
25205
Suíno - reprodutor
CB
663,00
663,00
21938
Suíno para abate (tipo banha)
AR
31,10
31,10
21940
Suíno magro para abate (tipo carne)
AR
35,90
35,90
25217
Suíno tipo matriz
CB
193,70
193,70
25750
Suíno abatido (sem cabeça e sem pé)
KG
3,80
3,80
25761
Suíno para recria
CB
83,20
83,20