Instrução Normativa SGR nº 22 de 25/09/1995
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 25 set 1995
Altera Pauta Fiscal, de valores mínimos para tributação de produtos na primeira operação de venda.
A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 29 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 10 de outubro de 1993,
R E S O L V E:
Art. 1. Alterar a Pauta Fiscal do produto abaixo discriminados, que passa a vigorar com o seguinte preço mínimo de tributação:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR R$
02.02.08-8 CÔCO
1 - côco seco Und 0,10
2 - côco seco Kg 0,15
3 - côco verde Und 0,22
Art. 2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir do dia 28/09/95.
Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA DA GLÓRIA ALMEIDA GUEDES Superintendente Geral da Receita