Instrução Normativa TCU nº 22 de 06/05/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 1998

Dispõe sobre alteração do artigo 27 da Instrução Normativa TCU nº 16/97.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa TCU nº 44 de 02.10.2002, DOU 14.10.2002.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Tribunal de Contas da União, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, resolve:

Art. 1º. O artigo 27 da Instrução Normativa nº 16/97 passa a vigorar com nova redação, nos seguintes termos:

"Art. 27. Encerrado o processo relativo à fiscalização ou específico de admissão de pessoal ou concessão de aposentadoria, pensão ou reforma, se ocorrer qualquer das medidas elencadas na alínea c do § 1º do artigo 21 e no artigo 26 desta IN, quando imputada a responsabilidade ao gestor, será determinada sua juntada às contas da respectiva entidade.".

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Homero Santos

Presidente do Tribunal"