Instrução Normativa SEFA nº 22 de 24/10/2000

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 30 out 2000

Difere o pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas operações de importação do exterior com o produto que especifica.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º Fica diferido o pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas operações de importação do exterior com desembaraço aduaneiro em território paraense de juta em bruto, destinada à industrialização neste Estado.

Parágrafo único. O imposto incidente nas operações de que trata o caput será recolhido até 31 de dezembro de 2000.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

TERESA LUSIA MARTÍRES COELHO CATIVO ROSA

Secretária Executiva de Estado da Fazenda