Instrução Normativa DRP nº 22 de 19/04/2002
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 abr 2002
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XV do Título I, o subitem 1.5.5 passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.5.5 - A autorização e a cessação de uso, a deslacração e a lacração após conserto do equipamento, deverá ser solicitada à Fiscalização de Tributos Estaduais, que lavrará termo de autorização no livro RUDFTO, indicando data, marca, modelo, versão, número de fabricação e número dos lacres colocados e/ou retirados."
2. Ficam revogadas as Seções 6.0 do Capítulo IV do Título IV e 4.0 do Capítulo V do Título V.
3. Na tabela constante do Apêndice XVII, ficam acrescentados os seguintes agentes arrecadadores:
Município | Agência | Entidade | Código |
"GRAVATAÍ | PARQUE DOS ANJOS | BANRISUL | 041.0808.6" |
"SARANDI | PAA BARRA FUNDA | BANRISUL | 041.0096.4" |
4. Ficam revogados os Anexos L-14 e L-15.
5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO,
Diretor do Departamento da Receita
Pública Estadual.