Instrução Normativa DRP nº 22 de 19/04/2002

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 abr 2002

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XV do Título I, o subitem 1.5.5 passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.5.5 - A autorização e a cessação de uso, a deslacração e a lacração após conserto do equipamento, deverá ser solicitada à Fiscalização de Tributos Estaduais, que lavrará termo de autorização no livro RUDFTO, indicando data, marca, modelo, versão, número de fabricação e número dos lacres colocados e/ou retirados."

2. Ficam revogadas as Seções 6.0 do Capítulo IV do Título IV e 4.0 do Capítulo V do Título V.

3. Na tabela constante do Apêndice XVII, ficam acrescentados os seguintes agentes arrecadadores:

Município
Agência
Entidade
Código
"GRAVATAÍ
PARQUE DOS ANJOS
BANRISUL
041.0808.6"
"SARANDI
PAA BARRA FUNDA
BANRISUL
041.0096.4"

4. Ficam revogados os Anexos L-14 e L-15.

5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO,

Diretor do Departamento da Receita

Pública Estadual.