Instrução Normativa DRP nº 22 de 12/04/2004

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 abr 2004

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), cujo item 2.1, do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

MERCADORIA
R$
Arroz beneficiado polido ou parboilizado
 
Tipo 1
 
Preço por saco de 60 kg
79,00
Preço por fardo de 30 kg
40,00
Tipo 2
 
Preço por saco de 60 kg
71,00
Preço por fardo de 30 kg
36,00
Tipo 3
 
Preço por saco de 60 kg
63,00
Preço por fardo de 30 kg
32,00
Tipo 4
 
Preço por saco de 60 kg
59,00
Preço por fardo de 30 kg
30,00
Tipo 5
 
Preço por saco de 60 kg
55,00
Preço por fardo de 30 kg
28,00
Arroz em casca
 
Tipo 1
 
Preço por saco de 50 kg
36,00
Demais Tipos
 
Preço por saco de 50 kg
34,00
Arroz abaixo do padrão
 
Preço por saco de 60 kg
38,00
Preço por fardo de 30 kg
19,00
Fragmentos de grãos
 
Quebrados
 
Preço por saco de 60 kg
27,00
Quirera
 
Preço por saco de 60 kg
15,00

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.