Instrução Normativa SEFA nº 22 de 07/12/2005

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 12 dez 2005

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 0013, de 17 de agosto de 2005, que estabelece critérios para identificação da situação de regularidade do contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe é conferida por Lei;

RESOLVE:

Art. 1º O § 3º do art. 1º e o art. 4º da Instrução Normativa 0013 de 17 de agosto de 2005, que estabelece critérios para identificação da situação de regularidade do contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - § 3º do art. 1º:

"§ 3º Para efeito de identificação da situação prevista no inciso II do caput será considerado o prazo superior a 7 (sete) dias."

II - art. 4º:

"Art. 4º Para fins do cadastro do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA considera-se habilitado a situação de ativo não regular."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

MARIA RUTE TOSTES DA SILVA

Secretária Executiva de Estado da Fazenda