Instrução Normativa DRP nº 22 de 28/04/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 mai 2008
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.1998.
O DIRETOR da RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998):
1. No Capítulo XIII do Título I, é dada nova redação ao número 3 da alínea a e ao número 3 da alínea h, do item 3.2, conforme segue:
"3 - os contribuintes preencherão também o Anexo I, nos termos do item 3.5, devendo o total da coluna 'CRÉDITO' do Anexo I ser igual ao valor registrado neste campo;"
"3 - os contribuintes preencherão também o Anexo V, nos termos do item 3.10, devendo o total da coluna 'DÉBITO' do Anexo V ser igual ao valor registrado neste campo;"
2. No Capítulo II do Título V:
a) na tabela do subitem 7.28.12, a linha correspondente ao campo "Quantidade de Proprietários" passa a vigorar com a seguinte redação:
"Quantidade de Proprietários | Obrigatório. Válidos: 00 A informação deste campo não é mais utilizada, mantendo-se, porém, a obrigatoriedade do mesmo." |
b) fica revogada a alínea c do subitem 7.28.13.1;
c) na tabela do subitem 7.28.17, a linha correspondente ao campo "Quantidade de Registros TR 145" passa a vigorar com a seguinte redação:
"Quantidade de Registros TR 145 | Obrigatório. Válidos: 00 A informação deste campo não é mais utilizada, mantendo-se, porém, a obrigatoriedade do mesmo." |
d) na tabela do subitem 7.28.20, a linha correspondente ao campo "Quantidade de Proprietários" passa a vigorar com a seguinte redação:
"Quantidade de Proprietários | Obrigatório. Válidos: 00 A informação deste campo não é mais utilizada, mantendo-se, porém, a obrigatoriedade do mesmo." |
e) fica revogada a alínea c do subitem 7.28.21.1.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN
Diretor da Receita Estadual