Instrução Normativa SEF nº 22 DE 05/09/2012
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 06 set 2012
Altera a Instrução Normativa SEF nº 17, de 4 de julho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do Decreto nº 3.481, de 16 de novembro de 2006, para estabelecer a baixa ou inaptidão da inscrição estadual dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL apenas com o Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF/MF.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e os arts. 46 a 49 da Lei nº 5.900, de 26 de dezembro de 1996;
Considerando que o pedido de inscrição estadual, bem assim o do CNPJ, deve ser feito mediante o uso de programa aplicativo disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (RFB), conforme convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas e a Receita Federal do Brasil para a sincronização de seus cadastros (inciso III do art. 12 do Decreto nº 3.481, de 16 de novembro de 2006; Instrução Normativa SEF nº 17, de 4 de julho de 2007, art. 14, § 1º);
Considerando a existência no CACEAL de inscrições estaduais apenas com CPF, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º. A Instrução Normativa SEF nº 17, de 4 de julho de 2007, passa a vigorar acrescida do art. 79-A, com a seguinte redação:
"Art. 79-A. A partir de 1º de novembro de 2012, o contribuinte do ICMS inscrito no CACEAL apenas com o Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF/MF terá a inscrição estadual:
I - baixada de ofício, caso não haja débitos;
II - enquadrada na condição cadastral inapta, caso haja débitos.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, inclusive, ao inscrito como produtor rural e ao ambulante." (AC)
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, GSEF, em Maceió, 05 de setembro de 2012.
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda