Instrução Normativa SAT nº 22 DE 23/04/2014

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 24 abr 2014

Altera a Instrução Normativa nº 63, de 30 de novembro e 1º de dezembro de 2013, que estabelece o valor de referência que servirá como base de cálculo da operação própria nas transferências internas de estabelecimento industrial para comercial da mesma empresa.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e para efeito do disposto no § 18 do art. 289 do RICMS, combinado com o § 8º do art. 8º da Lei nº 7.014/1996, resolve expedir a seguinte Instrução

1. Ficam incluídos os produtos a seguir indicados no item "1.1 CERVEJAS" da Instrução Normativa nº 063/2013:

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR(R$)
300 ml - vidro retornável UN 0,46
600 ml - vidro não retornável UN 1,92

2 . Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.

GAB/SAT, 23 de abril de 2014.

FREDERICO GUNNAR DURR

Superintendente de Administração Tributária em exercício