Instrução Normativa SEFAZ nº 22 DE 12/08/2016
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 16 ago 2016
Altera dispositivo da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM Nº 10/2013, na forma que indica.
O Secretário da Fazenda do Município do Salvador, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 329 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º O caput do art. 2º da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 10/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As Sociedades de Profissionais deverão estar cadastradas perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ como "Sociedade Simples Pura - código do campo da Natureza Jurídica 223-2", ou "Sociedade Unipessoal de Advocacia - código do campo da Natureza Jurídica 232-1" e apresentar declaração conforme modelo anexo.
..... " (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, 12 de agosto de 2016.
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda