Instrução Normativa CAT nº 22 DE 31/08/2017

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 01 set 2017

Atualiza os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações interestaduais com ferro.

O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 7º do artigo 12 da Lei nº 15.730 , de 17.03.2016, e

Considerando a necessidade de atualizar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações interestaduais com ferro,

Resolve:

I - O Anexo VI - Mercadorias Imprestáveis pelo uso (sucata) e outras, constante da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, que determina a base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e interestaduais dos produtos relacionados em seus Anexos, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa; e

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.09.2017.

BERNARDO JUAREZ D'ALMEID

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 022/2017

"ANEXO VI DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003

ANEXO VI - MERCADORIAS IMPRESTÁVEIS PELO USO (SUCATA) E OUTRAS
PRODUTO UNIDADE BASE DE CÁLCULO (R$)
Sucata
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· ferro
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- operações interestaduais kg 1,50
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