Instrução Normativa GAB/CRE nº 22 DE 22/03/2021

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 22 mar 2021

Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 50/GAB/CRE, de 6 de novembro de 2020, que disciplina o disposto no § 4º do artigo 190-A e nos artigos 190-B e 190-C do Anexo X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Determina

Art. 1º O caput do artigo 2º da Instrução Normativa nº 050/2020/GAB/CRE, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º O AFTE designado para análise do processo realizará diligências ou pesquisa em banco de dados da Receita Estadual para confirmar a existência e regularidade tributária dos sócios, dos diretores, dos administradores e dos procuradores, bem como o esclarecimento de qualquer fato ou circunstância decorrente da análise dos documentos apresentados.

..... "(NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.

Porto Velho, 22 de março de 2021.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador Geral da Receita Estadual