Instrução Normativa SEFAZ nº 22 DE 17/03/2022
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 31 mar 2022
Altera o anexo único da Instrução Normativa nº 05, de 29 de janeiro de 2019, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de energéticos e isotônicos, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327 , de 31 de outubro de 2019;
Considerando o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 05, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com inclusão dos seguintes produtos:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UNIDADE | VALORES DE REFERÊNCIA |
03.012.0031.00106 | ENERGÉTICO GARRAFA PET 2L | ENERGETICO NINA ELETRON ENERGY DRINK GARRAFA PET 2L | NINA BEBIDAS E COMERCIO EIRELI - EPP | PET | UN | 7,90 |
03.012.0055.00002 | ENERGÉTICO GARRAFA PET 1,25L | ENERGETICO VULCANO ENERGY DRINK GARRAFA PET 1,25L | SOL BEBIDAS | PET | UN | 14,61 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia da data da sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA