Instrução Normativa CAT nº 22 DE 29/12/2023

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 dez 2023

Altera o Decreto nº 44.049, de 18.1.2017, que determina a afixação do valor de referência concernente ao recolhimento do ICMS por vasilhame retornável de água mineral natural ou água adicionada de sais, e a conveniência de promover ajustes no mencionado valor de referência.

O Coordenador da Administração Tributária Estadual,

Considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 44.049 , de 18.01.2017, que determina a afixação do valor de referência concernente ao recolhimento do ICMS por vasilhame retornável de água mineral natural ou água adicionada de sais, e a conveniência de promover ajustes no mencionado valor de referência,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa CAT nº 005, de 22.02.2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"I -...............

...............

b) no período de 01.06.2017 a 31.12.2023, R$ 0,22 (vinte e dois centavos); (NR)

c) a partir de 01.01.2024, R$ 0,30 (trinta centavos); (AC)

...............".

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2024.

CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS

Coordenador da Administração Tributária Estadual