Instrução Normativa SAT nº 220 de 10/02/2004

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 25 fev 2004

Altera a Instrução Normativa nº 194/03-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os grupos "Açúcar", "Milho" e "Soja", do Anexo I da Instrução Normativa 194/03-SAT, de 19 de março de 2003, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 13 de fevereiro de 2004.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2004.

MANOEL ANTONIO COSTA FILHO

Superintendente de Administração Tributária

 ANEXO ÚNICO PREÇO CORRENTE DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP.INTERNA
PREÇO EM R$ OP.INTEREST
 
AGRICULTURA
 
 
 
 
AÇÚCAR
 
 
 
21790
Açúcar cristal especial - nf usina - sc 50 kg
SC
18,00
18,00
21782
Açúcar cristal especial extra - nf usina - sc 50 kg
SC
18,50
18,50
21811
Açúcar cristal standard - nf usina - sc 50 kg
SC
17,70
17,70
21809
Açúcar cristal superior - nf usina - sc 50 kg
SC
16,35
16,35
21824
Açúcar refinado - nf usina - sc 50 kg
SC
20,50
20,50
24207
Açúcar cristal especial - nf usina - fd 30 kg
FD
12,00
12,00
23058
Açúcar cristal especial extra - nf usina - fd 30 kg
FD
13,40
13,40
23184
Açúcar cristal superior - nf usina - fd 30 kg
FD
11,80
11,80
21846
Açúcar cristal especial - fd 30 kg - atacado
FD
13,60
13,60
21861
Açúcar cristal standard - fd 30 kg - atacado
FD
13,60
13,60
21833
Açúcar cristal especial extra - fd 30 kg - atacado
FD
15,60
15,60
21859
Açúcar cristal superior - fd 30 kg - atacado
FD
13,60
13,60
26542
Açúcar refinado - fd 10 kg - atacado
FD
5,90
5,90
21896
Açúcar cristal especial - sc 50 kg - atacado
SC
20,70
20,70
21883
Açúcar cristal especial extra - sc 50 kg - atacado
SC
21,10
21,10
21917
Açúcar cristal standard - sc 50 kg - atacado
SC
20,70
20,70
21904
Açúcar cristal superior - sc 50 kg - atacado
SC
20,70
20,70
21920
Açúcar refinado - sc 50 kg - atacado
SC
27,90
27,90
 
MILHO
 
 
 
15533
Milho debulhado
KG
0,22
0,22
15545
Milho empalhado - por balaio
UN
7,45
7,45
15565
Milho empalhado - carro
UN
264,75
264,75
15550
Milho de pipoca
KG
0,33
0,33
22857
Milho verde para indústria
T
237,17
237,17
23627
Milheto semente
KG
0,55
0,55
23639
Milheto semente - sc 60 kg
SC
33,09
33,09
25036
Semente de milho
KG
3,59
3,59
27165
Milheto
KG
0,18
0,18
 
SOJA
 
 
 
15592
Soja
KG
0,65
0,72
23208
Semente de soja certificada
KG
1,31
1,31
23819
Semente de soja fiscalizada
KG
1,07
1,07