Instrução Normativa SAT nº 222 de 03/03/2004

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 12 mar 2004

Altera a Instrução Normativa nº 194/03-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -  RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo "Couro", "Gado Bovino e Bufalino (para abate)" e "Sebo", do Anexo I da Instrução Normativa 194/03-SAT, de 19 de março de 2003, passa a viger com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 08 de março de 2004.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 03 dias do mês de março de 2004.

MANOEL ANTONIO COSTA FILHO

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP.INTERNA
PREÇO EM R$ OP.INTEREST
 
PECUÁRIA
 
 
 
 
COURO BOVINO
 
 
 
21204
Couro bovino salgado
KG
4,50
4,50
21216
Couro bovino verde
KG
3,50
3,50
23116
Couro bufalino salgado
KG
4,50
4,50
23128
Couro bufalino verde
KG
3,50
3,50
23796
Couro bovino curtido Wet-Blue frigorífico
M2
25,00
25,00
23782
Couro bovino curtido Wet-Blue (refugo)
M2
15,00
15,00
23809
Couro bovino curtido Wet-Blue matadouro
M2
20,00
20,00
27179
Couro nonato salgado
M2
12,00
12,00
 
GADO BOVINO E BUFALINO (PARA ABATE)
 
 
 
15773
Boi gordo para abate - inclusive touruno
CB
834,30
1028,16
15815
Gado bufalino - fêmea para abate
CB
677,74
789,60
15800
Gado bufalino - macho para abate
CB
774,56
894,88
15786
Vaca gorda
CB
580,92
736,96
25270
Novilha precoce
CB
580,92
736,96
25282
Novilho precoce
CB
834,30
1028,16
 
SEBO
 
 
 
25583
Borra de sebo (marrom)
KG
1,40
1,40
25595
Sebo industrial (creme)
KG
1,40
1,40
25602
Sub-produtos não comestíveis (sebo in-natura, barrigada)
KG
0,30
0,30