Instrução Normativa SRF nº 226 de 18/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2002

Dispõe sobre pedidos de restituição ou ressarcimento e pedidos ou declarações de compensação, nas hipóteses que especifíca.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 460, de 18.10.2004, DOU 29.10.2004.

2) Ver Instrução Normativa SRF nº 432, de 22.07.2004, DOU 23.07.2004, que aprova o Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação, versão 1.4 (PER/DCOMP 1.4), estabelece as hipóteses em que o sujeito passivo deverá utilizar o Programa PER/DCOMP 1.4 para declarar compensação ou formular pedido de restituição ou de ressarcimento à Secretaria da Receita Federal.

3)

4) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em visto o disposto nas Instruções Normativas SRF nºs 21, de 10 de março de 1997, e 210, 30 de setembro de 2002, no Ato Declaratório SRF nº 31, de 30 de março de 1999, na Instrução Normativa SRF nº 41, de 7 de abril de 2000, e no Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 17, de 3 de outubro de 2002, declara:

Art. 1º Será liminarmente indeferido:

I - o pedido de restituição ou ressarcimento cujo direito creditório alegado tenha por base o "crédito-prêmio" instituído pelo art. 1º do Decreto-lei nº 491, de 5 de março de 1969;

II - o pedido ou a declaração de compensação cujo direito creditório alegado tenha por base:

a) o "crédito-prêmio", referido no inciso I;

b) título público;

c) crédito de terceiros, cujo pedido ou declaração tenha sido protocolizado a partir de 10 de abril de 2000.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso II, deverá ser observado o disposto no ADI SRF nº 17, de 3 de outubro de 2002.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL"