Instrução Normativa SGR nº 23 de 22/11/1995
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 22 nov 1995
Altera Pauta Fiscal, de valores mínimos para tributação de produtos na primeira operação de venda.
A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 29 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 10 de outubro de 1993,
R E S O L V E:
Art. 1. Alterar a Pauta Fiscal do produto abaixo discriminados, que passa a vigorar com o seguinte preço mínimo de tributação:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR R$
06.01.01-2 CAMARÃO DO MAR
Grande com cabeça KG 10,00
Grande sem cabeça KG 20,00
Médio com cabeça KG 4,00
Médio sem cabeça KG 8,00
Pequeno com cabeça KG 1,00
Pequeno sem cabeça KG 2,00
Filé de camarão grande KG 20,00
Filé de camarão médio KG 7,50
Filé de camarão pequeno KG 3,00
Espigão defumado KG 2,25
Art. 2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir do dia 27/11/95.
Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA DA GLÓRIA ALMEIDA GUEDES Superintendente Geral da Receita