Instrução Normativa SEFAZ nº 23 de 22/06/1999

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 23 jun 1999

Altera, na forma que indica, valor constante da Instrução Normativa nº 09/1999.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 36 da Lei nº 12.670, de 30 de dezembro de 1996, e

Considerando a coleta dos preços praticados no mercado,

Resolve:

1. Alterar, na forma indicada, valor constante da Instrução Normativa nº 09/1999, para efeito de base de cálculo do ICMS, nas operações internas e nas saídas para outros Estados:

PRODUTO
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
COCO SECO (nas operações internas e nas saídas para outros Estados)
KG
1,20

2. Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 28 de junho de 1999, ficando revogadas a partir dessa data as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 09/99.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de junho de 1999.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda