Instrução Normativa SEFAZ nº 23 de 22/06/1999
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 23 jun 1999
Altera, na forma que indica, valor constante da Instrução Normativa nº 09/1999.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 36 da Lei nº 12.670, de 30 de dezembro de 1996, e
Considerando a coleta dos preços praticados no mercado,
Resolve:
1. Alterar, na forma indicada, valor constante da Instrução Normativa nº 09/1999, para efeito de base de cálculo do ICMS, nas operações internas e nas saídas para outros Estados:
PRODUTO | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO |
COCO SECO (nas operações internas e nas saídas para outros Estados) | KG | 1,20 |
2. Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 28 de junho de 1999, ficando revogadas a partir dessa data as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 09/99.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de junho de 1999.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda