Instrução Normativa DRP nº 23 de 10/05/2000
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 mai 2000
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuições que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o Art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.98, introduz as seguintes alterações no Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1 - Ficam acrescentados os subitens 3.1.1 e 3.1.2 ao Capítulo VIII conforme segue:
"3.1.1 - A solicitação de transferência de saldo credor de contribuinte enquadrado na categoria Geral somente poderá ser efetuada até o dia 27 de cada mês, exceto nas transferências de que trata o subitem 1.1.1, 'b'.
3.1.2 - Fica antecipado para o primeiro dia útil anterior o término do prazo previsto no subitem 3.1.1 quando recair em dia em que não haja expediente normal na repartição fazendária.''
2 - No Capítulo XI, a alínea "d'' do subitem 1.1.2 e o número 4 da alínea "a'' do subitem 3.1.2 passam a vigorar com a seguinte redação:
"d) a comprovação da titularidade de licença da União para a exploração mineral, se se tratar de contribuinte que exerça essa atividade, que será feita mediante a apresentação da guia de utilização, de licença, de concessão ou de permissão de lavra garimpeira, ou de declaração da União que comprove o título, ou, ainda, até 13.07.2000, de requerimento de registro de licença;''
"4 - comprovação da titularidade de licença da União para a exploração mineral, se se tratar de contribuinte que exerça essa atividade, que será feita mediante a apresentação da guia de utilização, de licença, de concessão ou de permissão de lavra garimpeira, ou de declaração da União que comprove o título, ou, ainda, até 31.07.2000, de requerimento de registro de licença;''
3 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
André Luiz Barreto de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, Substituto