Instrução Normativa SEFAZ nº 23 de 30/07/2004

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 03 ago 2004

Ajusta as Margens de Valor Agregado relativas às operações com óleo diesel destinado ao estado do Ceará.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o disposto no Convênio ICMS 135/03, com base na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, autoriza o Estado do Ceará a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel;

Considerando o disposto no Decreto nº 27.486, de 30 de junho de 2004 que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel;

Considerando a necessidade de adequar as atuais margens de valor agregado aplicadas nas operações com óleo diesel destinado ao Estado do Ceará;

RESOLVE:

Art. 1º Nas operações com óleo diesel destinado ao Estado do Ceará deverão ser aplicadas as seguintes margens de valores agregados, na hipótese em que o sujeito passivo por substituição tributária seja:

I - produtor nacional de combustíveis;

a) 25,75% nas operações internas;

b) 51,50% nas operações interestaduais.

II - importador;

a) 39,72% nas operações internas;

b) 68,34% nas operações interestaduais.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2004, ficando revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de julho de 2004.

José Maria Martins Mendes

SECRETÁRIO DA FAZENDA