Instrução Normativa GAT nº 23 DE 08/11/2004
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 08 nov 2004
O Gerente da Gerência Geral de Administração Tributária - GAT, tendo em vista o disposto no art. 482 do Decreto n° 14.876, de 12/03/91, e alterações, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores de pauta, correspondentes ao ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,
RESOLVE:
1 - Estabelecer pauta fiscal para efeito de determinação do valor do ICMS por substituição tributária nas operações internas e de importação com os produtos relacionados no Anexo Único;
II - Estabelecer que os valores a que se refere o inciso anterior aplicam-se também na hipótese de o preço declarado pelo contribuinte ser inferior ao de mercado;
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de novembro de 2004;
IV - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa DAT n° 022, de 29/10/2004.
GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária
Anexo Único da Instrução Normativa GAT n° 023/2004
Anexo Único dê Instrução Normativa GAT n" 023''2004
PRODUTO / EMBALAGEM |
ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA (R$) |
||
Alíquota ICMS Normal - Origem |
|||
17% |
12% |
7% |
|
ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL NACIONAL |
|||
Copo de 200 a 230 ml |
0,03 |
0,04 |
0,05 |
Copo de 300 ml |
0,05 |
0 06 |
0,07 |
Garrafa de 200 a 250 ml ce PVC, PP ou PET |
0,05 |
0,07 |
0,08 |
Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET |
0,05 |
0,08 |
0,09 |
Garrafa de 300 a 600 ml de vidro (retornável) |
0,04 |
0,06 |
0,07 |
Garrafa de 500 a 600 ml de PVC, PP ou PET sem gás |
0,06 |
0,09 |
0,10 |
Garrafa de 500 a 600 ml de PVC, PP ou PET com gás |
0,08 |
0,12 |
0,13 |
Garrafa de 500 a 600 ml de PVC, PP ou PET adicionadas de sais sem gas |
0,07 |
0,10 |
0,11 |
Garrafa de 500 a 600 ml de PVC, PP ou PET adicionadas de sais com gas |
0,09 |
0,12 |
0,14 |
Garrafa de 300 a 600 ml de vidro (descartavel) |
0,09 |
0,12 |
0,14 |
Garrafa de 1 litro PVC, PP ou PET sem gás |
0,12 |
0,17 |
0,19 |
Garrafa de 1 litro PVC, PP ou PET com gás |
0,13 |
0,18 |
0,20 |
Garrafa de 1,25 a 1, 5 litros de PVC, PP ou PET sem gás |
0,12 |
0,17 |
0,20 |
Garrafa de 1,25 a 1, 5 litros de PVC, PP ou PET com gás |
0,13 |
0,19 |
0,21 |
Garrafa de 1,25 a 1, 5 litros de PVC, PP ou PET adicionada de sais sem gás |
0,14 |
0,19 |
0,22 |
Garrafa de 1,25 a 1, 5 litros de PVC, PP ou PET adicionada de sais com gás |
0,14 |
0,20 |
0,23 |
Garrafa de 2 litros de PVC, PP ou PET sem gas |
0,17 |
0,24 |
0,27 |
Garrafa de 2 litros de PVC, PP ou PET com gas |
0,18 |
0,25 |
0,29 |
Garrafa de 3, 8 litros ou pote de 5 litros (descartavel) |
0,26 |
0,37 |
0 42 |
Garrafão de 10 litros (retornavel) |
0,07 |
0,14 |
0,17 |
Garrafão de 20 litros (retornavel) |
0,10 |
0,20 |
0 26 |
ÁGUA MINERAL IMPORTADA |
|||
Garrafa de 200 a 350 ml |
0,26 |
0,32 |
0,34 |
Garrafa de 351 a 750 ml |
0,34 |
0,43 |
0,46 |
Garrafa de 750 a 1 litro |
0,41 |
0,51 |
0 55 |
Garrafa 1,1 a 2 litros |
0,53 |
0,66 |
0 71 |
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