Instrução Normativa GAT nº 23 de 31/08/2005
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 01 set 2005
O Gerente Geral de Administração Tributária - GAT, em exercício, tendo em vista o disposto no Decreto nº 28.246, de 17.08.2005, que trata da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes e outros produtos similares, bem como na Instrução Normativa GAT nº 007, de 31.03.2005,
RESOLVE:
I - Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 007, de 31.03.2005, no sentido de incluir o produto refrigerante em garrafa retornável de 200 ml;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.09.2005;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária, em exercício
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 023/2005PRODUTO / MARCA / TIPO | Base de Cálculo do ICMS (R$) | |
..................................................... | ................................................. | |
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 200 ml | ||
Todos | 0,50 |