Instrução Normativa GAT nº 23 de 31/08/2005

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 01 set 2005

O Gerente Geral de Administração Tributária - GAT, em exercício, tendo em vista o disposto no Decreto nº 28.246, de 17.08.2005, que trata da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes e outros produtos similares, bem como na Instrução Normativa GAT nº 007, de 31.03.2005,

RESOLVE:

I - Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 007, de 31.03.2005, no sentido de incluir o produto refrigerante em garrafa retornável de 200 ml;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.09.2005;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA

Gerente Geral de Administração Tributária, em exercício

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 023/2005

PRODUTO / MARCA / TIPO
Base de Cálculo do ICMS (R$)
.....................................................
.................................................
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 200 ml
Todos
0,50