Instrução Normativa DRP nº 23 de 06/05/2005

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 mai 2005

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XXI do Título I:

a) ficam acrescentadas as seguintes empresas à tabela do item 1.1, observada a ordem alfabética, com a seguinte redação:

Novação Telecominicações Ltda.
Telmex do Brasil Ltda.
Tmais S.A.
Vox Telecomunicações Ltda.

b) ficam excluídas as empresas AT&T do Brasil Ltda. e Telemais S.A. da tabela constante do item 1.1.

2. Ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras à tabela do Apêndice II, observada a ordem alfabética do "Nome do Proprietário", conforme segue:

NOME DO PROPRIETÁRIO
CPF ou CNPJ
NOME DO BARCO
Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NOR.G.P.S.E.A.P.*
TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS)
ALBANO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO
010.203.400-10
LEAL SANTOS 09
RS-01612
188.298
 
 
REGINA I
RS-01607
222.750
 
 
GERA VIII
RS-01609
193.050
 
 
LEAL SANTOS 13
RS-01613
252.450
 
 
COSTA SUL VI
RS-01608
115.830
 
 
COSTA SUL V
RS-01614
115.830
 
 
GERA IX
RS-01610
193.050
AMÉLIA NAKASHIMA TUZUKI
070.320.508-08
CARIBE II
SP-00030
193.050
 
 
CARIBE III
SP-00597
193.050
ANTÔNIO ZELINDRO CARDOSO
014.813.379-71
CAREJO II
RS-05677
158.598
DELAMAR GERENALDO MACHADO FILHO
195.477.570-91
RENATA I
RS-01725
59.400
 
 
TIO CHICO
RS-01728
59.400
DENILSO DO SANTOS MARQUES S
646.862.050-34
CONFORTÁVEL 2
RS-05582
44.550
FABIANO DA SILVA LEÃO
689.922.110-15
SERTANEJA II
RS-05581
13.068
JORGE LUIS DE OLIVEIRA MELO
447.459.310-34
GRANDE RIO X
RS-05379
111.078
JOSÉ ARTHUR MOITA BICHO
123.533.100-87
DOM CAETANO III
RS-04598
108.108
 
 
DOM CAETANO IV
RS-05679
172.260
JUCELIO MANOEL DOS SANTOS
310.569.890-48
BAÉ
RS-05212
59.400
LUIZ DA HORA SIILVEIRA
276.463.780-20
SOL DE VERÃO II
RS-04954
157.410
LUIZ GONZAGA FREITAS DA SILVA
560.937.720-04
LUIZ GONZAGA
RS-05584
6.534
LUIZ MACKMILLAN MARQUES
489.223.310-20
BRAZÃO DO MAR
RS-04602
14.256
MIGUEL MARQUES DE BARROS NETO
354.245.080-49
IZIDORO FRANCO
RS-05253
53.460
RAUL JOÃO DA SILVEIRA
224.913.680-72
ANA VITÓRIA
RS-05364
154.440
REGINALDO COUTO BORGES
767.288.110-87
VITÓRIA V
RS-05365
5.346
RICARDO HUBERTO HADRICH
396.324.310-49
SINUELO DO MAR
RS-05036
65.340
 
 
DUNA I
RS-05401
108.108
SIDNEI MATINS FELIPPE
218.424.009-59
MÃE TEREZA
RS-05554
193.050
TOBIAS MANOEL MARTINS
392.464.690-20
EL SHADAI I
RS-05583
38.610
URBANO JOAQUIM PEREIRA
073.692.710-72
IENA DOS MARES III
RS-05391
106.920
WILMAR DA ROSA CANTEIRO
410.296.660-91
CANTEIRO I
RS- 05578
4.752
WILSON AMORIM DE PAIVA
118.117.490-20
EMANUELLE II
RS-05594
136.620"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 1, a 15 de dezembro de 2004.