Instrução Normativa INCRA nº 23 de 25/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2005

Dispõe sobre a formalização e prazo para entrega do processo de prestação de contas anual do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, conforme dispõem a IN/TCU/Nº 47 e DECISÃO/TCU/Nº 62, ambas de 27 de outubro de 2004.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Decreto nº 3.509, de 14 de junho de 2000, e art. 22 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 164, de 14 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto na letra b, inciso I, art. 2º da IN/INCRA/Nº 44, de 14 de novembro de 2000, resolve:

Art. 1º Instituir no âmbito dos órgãos centrais e regionais parâmetros e procedimentos para a elaboração e entrega do processo de prestação de contas anual desta Autarquia.

CAPÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO

Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa e de acordo com a IN/TCU/Nº 47 considera-se:

I - processo de tomada de contas: processo de contas relativo à gestão dos responsáveis por unidades jurisdicionadas da administração federal direta;

II - processo de prestação de contas: processo de contas relativo à gestão dos responsáveis por unidades jurisdicionadas da administração federal indireta e daquelas não classificadas como integrantes da administração direta federal;

III - exame da conformidade: análise da legalidade, legitimidade e economicidade da gestão em relação a padrões normativos e operacionais, expressos nas normas e regulamentos aplicáveis, e da capacidade dos controles internos de identificar e corrigir falhas e irregularidades;

IV - exame do desempenho: análise da eficácia, eficiência e efetividade da gestão em relação a padrões administrativos e gerenciais, expressos em metas e resultados negociados com a administração superior ou definidos nas leis orçamentárias, e de capacidade dos controles internos de minimizar riscos e evitar falhas e irregularidades;

V - controles internos: conjunto de atividades, planos, métodos, indicadores e procedimentos interligados utilizados com vistas a assegurar a conformidade dos atos administrativos e concorrer para que os objetivos e metas estabelecidos sejam alcançados.

CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO, PEÇAS E CONTEÚDO

Art. 3º Incumbe à Superintendência Nacional de Gestão Administrativa - SA, por meio da Coordenação-Geral de Contabilidade - SAC, organizar e apresentar o processo de Prestação de Contas Anual desta Instituição, a ser encaminhado ao Egrégio Tribunal de Contas da União - TCU.

§ 1º A formalização do processo de Prestação de Contas Anual obedecerá ao disposto na Instrução Normativa/TCU/Nº 47 e Decisão Normativa/Nº 62, ambas de 2004, e sua apresentação ao Egrégio Conselho Diretor do INCRA, deverá ocorrer no prazo máximo de 65 (sessenta e cinco) dias, contados da data do encerramento do correspondente exercício financeiro.

§ 2º O processo de Prestação de Contas de que trata o caput deste artigo abrangerá a gestão dos responsáveis que desempenharam as atribuições relativas às naturezas de responsabilidade especificadas no Rol de Responsáveis, conforme art. 12 da IN/TCU/Nº 47, de 2004, e será composto das seguintes peças:

I - Rol de Responsáveis - pertencente a cada Unidade Gestora - SEDE, SRs e vinculadas. Atualizado com as informações relacionadas aos agentes responsáveis e seus substitutos que atuaram em primeiro de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício financeiro, observado o disposto no capítulo III do título II da IN/TCU/Nº 47/2004;

II - Relatório de Gestão - elaborado de forma consolidada pela Coordenação-Geral de Planejamento da Superintendência Nacional de Gestão Estratégica, tendo por base as informações e documentos emitidos pela Presidência, Superintendências Nacionais e Procuradoria Federal Especializada sobre os itens relacionados no Anexo I;

III - Demonstrativos Contábeis - encaminhados pela Secretaria do Tesouro Nacional-STN, por intermédio do SERPRO, à Coordenação-Geral de Contabilidade-SAC, cujo contabilista responsável deverá analisar e assinar cada peça em conjunto com o titular da Unidade Gestora e com o Presidente da Instituição;

IV - Declaração expressa - declaração de que cada integrante do Rol de Responsáveis está em dia com a exigência de apresentação da declaração de bens e rendas, na forma da Lei nº 8.730, de 10.11.93 (Anexo II). Deverá ser assinada pelo Coordenador-Geral de Recursos Humanos;

V - Relatório de Correição - elaborado pela SAH/CPAD.

Deverá conter a descrição sucinta das Comissões de Inquérito e dos Processos Administrativos Disciplinares instaurados no âmbito da Sede e SRs, no período, com intuito de apurar dano ao Erário, fraudes ou corrupção (Anexo III);

VI - Demonstrativo Sintético das Tomadas de Contas Especiais - elaborado pela SAC/SACC. Demonstrativo da TCE cujo valor seja inferior àquele estabelecido pelo Tribunal em normativo específico (Anexo IV);

VII - Parecer da unidade de auditoria interna - elaborado pela AUDIN/GAB. Emitirá parecer sobre a Prestação de Contas Anual desta Autarquia, consoante disposição contida no § 6º, art. 15, do Decreto nº 3.591/2000, alterado pelo de nº 4.304, de 16.07.2002 e Anexo V, item 01, da DN/TCU/Nº 62/2004 e inciso V, art. 16, do Regimento Interno do INCRA.

Art. 4º As peças elencadas no § 2º do art. 3º, desta Instrução Normativa deverão ser entregues à Coordenação-Geral de Contabilidade/SAC/SA até 15 de fevereiro, com exceção do Relatório de Gestão que deverá ser entregue até o dia 20 de fevereiro, do exercício subseqüente ao de que tratam as contas, para comporem o processo de Prestação de Contas Anual desta Autarquia a ser submetido ao Egrégio Conselho Diretor do INCRA.

Art. 5º Constarão no Rol referido no inciso I, § 2º, art. 3º, desta Instrução Normativa:

I - nome, completo e por extenso, e número do CPF/MF;

II - identificação das naturezas de responsabilidade e dos cargos ou funções exercidas;

III - indicação dos períodos de gestão, por cargo ou função;

IV - identificação dos atos de nomeação, designação ou exoneração, incluindo a data de publicação no Diário Oficial da União;

V - endereço residencial completo; e

VI - endereço eletrônico, se houver.

Art. 6º O Processo de Prestação de Contas deverá incluir todos os recursos orçamentários e extra-orçamentários utilizados, arrecadados ou geridos pelas Unidades Gestoras do INCRA, inclusive, aqueles oriundos de fontes externas.

Art. 7º A inobservância dos prazos previstos no art. 3º, § 1º e art. 4º configurará, em princípio, omissão no dever de prestar contas para efeito do disposto na alínea a do inciso III do art. 16 da Lei nº 8.443, de 1992.

Art. 8º O processo de prestação de contas somente será considerado entregue ao Conselho Diretor se contiver todas as peças e conteúdos exigidos nesta instrução normativa e estiver organizado de acordo com o estabelecido em seu art. 3º.

§ 1º Nos casos de inadimplemento das condições previstas no caput deste artigo, o fato será comunicado ao órgão de controle interno para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito das medidas administrativas a serem adotadas em razão da omissão no dever de prestar contas.

Art. 9º Atribuir a Superintendência Nacional de Gestão Administrativa - SA a responsabilidade de propor medidas administrativas que discipline prazos e procedimentos de prestação de contas por parte dos Superintendentes Regionais e Titulares de Unidades Avançadas.

Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se ao processo de prestação de contas referente ao exercício de 2005 e seguintes.

ROLF HACKBART

ANEXO I
CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE GESTÃO

ITEM  DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR NO RELATÓRIO DE GESTÃO   RESPONSÁVEIS PELOS DADOS/INFORMAÇÕES   PRAZO PARA ENTREGA  
01 Dados gerais de identificação do órgão, compreendendo nome, sigla, CNPJ, natureza jurídica, vinculação, endereço completo, gestões e unidades gestoras (UG's) utilizadas no SIAFI, norma de criação, finalidade, normas que estabeleceram estrutura organizacional adotada no período. SE/SEP Até 20 de fevereiro do exercício financeiro subseqüente ao de que tratam as contas. 
02 Descrição dos objetivos e metas (físicas e financeiras) pactuados nos programas sob sua gerência, previstos na Lei Orçamentária Anual, e das ações administrativas (projetos e atividades) contidas no seu plano de ação. SE/SEP e Gestores das ações 
03 Avaliação dos resultados da execução dos programas governamentais e/ou das ações administrativas, levando-se em conta os resultados quantitativos e qualitativos alcançados e a eficácia, eficiência e efetividade no comprimento dos objetivos e metas estabelecidos, com esclarecimentos, se for o caso, sobre as causas que inviabilizaram o pleno comprimento. Gestores das ações 
04 Medidas implementares e a implementar com vistas ao saneamento de eventuais disfunções estruturais ou situacionais que prejudicaram ou inviabilizaram o alcance dos objetivos e metas colimados, inclusive aquelas de competência de outras unidades da administração pública. Gestores das ações 
05 Discriminação das transferências e recebimentos de recursos mediante convênio, acordo, ajuste, termo de parceria ou outros instrumentos congêneres, bem como a titulo de subvenção, auxilio ou contribuição, destacando, dentre outros aspectos, a correta aplicação dos recursos repassados ou recebidos e o atingimento dos objetivos e metas colimados, parciais e/ou totais, sendo que nas hipóteses do art. 8º nº 8.443/92, deverão constar, ainda, informações sobre as providencias adotadas para a devida regularização de cada caso, inclusive sobre a instauração da correspondente Tomada de Contas Especial. UG Concedente 
06 Demonstrativo do fluxo financeiro de projetos ou programas financiados com recursos externos, constando, individualmente, a indicação do custo total, o valor do empréstimo contratado e da contrapartida ajustada, os ingressos externos, a contrapartida nacional e as transferências de recursos (amortização, juros, comissão de compromissos e outros, individualizadamente) ocorridos no ano e acumulados ate o período em exame, com esclarecimentos, se for o caso, sobre os motivos que impediram ou inviabilizaram a plena conclusão de etapa ou da totalidade de cada projeto ou programa, indicando as providências adotadas em cada caso. Gestores das ações 
07 Outras informações consideradas pelos responsáveis como relevantes para a avaliação da conformidade e do desempenho da gestão. Gestores das ações 

ANEXO II
DECLARAÇÃO DE BENS E RENDAS

Em cumprimento ao disposto no capítulo III, título II, da Instrução Normativa/TCU/Nº47, e com referência ao inciso IV, § 2º, do art. 3º da Instrução Normativa/INCRA/nº ____, de ___/___/__, DECLARAMOS que os agentes responsáveis e seus substitutos, integrantes do Rol de Responsáveis, extraído do SIAFI, que atuaram em 1º de janeiro a 31 de dezembro do exercício financeiro de que tratam as contas, estão em dia com as exigências de apresentação de declaração de bens e rendas, na forma da Lei 8.730, de 10.11.1993.

Local e Data:

Assinatura do Responsável pela Unidade de Pessoal

ANEXO III
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO

(Fator ensejador do processo)

Local e data:

Assinatura:

ANEXO IV
DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DOS PROCESSOS DE TCE SIMPLIFICADOS

TOMADA DE CONTAS EXERCÍCIO DE _____________

Base Legal: Norma de Execução/nº 03, de 22.02.2005

NOME E CPF DO RESPONSÁVEL  CARGO/ FUNÇÃO/ MATRÍCULA DO RESPONSÁVEL   ENDEREÇO RESIDENCIAL/ PROFISSIONAL/ TELEFONE DO RESPONSÁVEL   VALOR ORIGINAL DO DANO   ORIGEM/ DATA DA OCORRÊNCIA   INCLUSÃO NO CADIN  
          SIM   NÃO  
       
       
       
       
       
       
       
       

Local e data:

Assinatura: