Instrução Normativa SEF nº 23 de 28/09/2006
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 29 set 2006
Altera a Instrução Normativa SEF nº 21, de 15 de setembro de 2006, que relaciona as hipóteses de não aplicação da sistemática do pagamento antecipado do ICMS nas aquisições interestaduais de mercadorias por contribuintes deste Estado.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte,
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 21, de 15 de setembro de 2006, passa a vigorar acrescida do art. 1ºA, com a seguinte redação:
"Art. 1ºA. Não será exigido o recolhimento do imposto, por ocasião da passagem da mercadoria pela primeira repartição fazendária de entrada no Estado de Alagoas, em relação aos contribuintes inadimplentes com a sistemática do pagamento antecipado do ICMS, instituída pela Lei nº 6.474, de 24 de maio de 2004, quando o valor do recolhimento seja igual ou inferior a uma (01) Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas - UPFAL.
Parágrafo Único. Na hipótese referida no "caput", o recolhimento deverá ser feito (RICMS, art. 101, XXII):
I - pelos ambulantes, microempresas, empresas de pequeno porte e microempresas sociais, de que tratam a Lei Nº 6.271, de 3 de outubro de 2001 e a Lei Nº 6.559, de 30 de dezembro de 2004, até o 20º (vigésimo) dia do segundo mês subseqüente à entrada da mercadoria neste Estado;
II - pelos demais contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente à entrada da mercadoria neste Estado."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso III do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 21, de 15 de setembro de 2006.
SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, em Maceió, 28 de setembro de 2006.
EDUARDO HENRIQUE ARAÚJO FERREIRA
Secretário Executivo de Fazenda