Instrução Normativa SAT nº 23 de 01/08/2008

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 06 ago 2008

Altera o Anexo III da Instrução Normativa nº 18/2008-SAT, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com água mineral e potável.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O Anexo III da Instrução Normativa nº 18/2008-SAT, de 20 de junho de 2008, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de agosto de 2008.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 1º dias do mês de agosto de 2008.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

ANEXO ÚNICO - "ANEXO III ÁGUA MINERAL E POTÁVEL