Instrução Normativa SDA nº 23 de 28/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2010
Altera a Instrução Normativa SDA nº 17 de 2010, que dispõe sobre os Procedimentos e Requisitos Zoossanitários para a Importação de Aves para Fins Ornamentais e Seus Ovos Férteis Pelo Brasil.
O Secretário Substituto de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 10 e 49 do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, e o que consta do Processo nº 21000.007952/2010-12,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 3º do Anexo III da Instrução Normativa nº 17, de 3 de agosto de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO III
Art. 3º As aves serão quarentenadas por um período mínimo de quinze dias, em quarentenário oficial ou credenciado pelo MAPA, sob supervisão de veterinário oficial e nessa ocasião deverão ser submetidas à pesquisa virológica para doença de Newcastle e Influenza Aviária ou outro teste recomendado pela OIE e aprovado pelo DSA.
Parágrafo único. A quarentena, caso seja realizada em quarentenário credenciado pelo MAPA, deverá ser acompanhada pelo responsável técnico do estabelecimento.
....."(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL