Instrução Normativa SRE nº 23 DE 03/12/2014
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 05 dez 2014
Altera preços de produtos do anexo único da Instrução Normativa nº 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Instrução normativa:
Art. 1º Os preços dos produtos abaixo indicados, constantes do Anexo único da Instrução Normativa nº 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, passam a ser os seguintes:
Código no PCMS | Código Barras | Fabricante | Descrição do Produto | PM PF |
11132 | 7894900013511 | Cola-Cola | Refrigerante Coca Cola - Aluminium Bottle 250ml | 3,99 |
11111 | 7894900703511 | Cola-Cola | Refrigerante Coca Zero - Aluminium Bottle 250ml | 3,99 |
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de dezembro de 2014.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 3 dias do mês de dezembro de 2014.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente da Receita