Instrução Normativa RE nº 23 DE 14/04/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 abr 2015
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.101998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo I do Título I, fica acrescentada a Seção 24.0 com a seguinte redação:
"24.0 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS (RICMS, Livro I, art. 10, IX, nota 02)
24.1. Para fins de utilização da isenção prevista no RICMS, Livro I, art. 10, IX, nota 02, os tomadores de serviço beneficiados com tal isenção são os seguintes:
CNPJ (8 primeiros dígitos) |
TOMADOR DE SERVIÇO |
33.000.167 | Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRAS |
72.300.122 | Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - SULGÁS |
"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de maio de 2015.
Porto Alegre, 14 de abril de 2015.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.